Súmula 178 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Empresarial

Texto oficial

Telefonista. Art. 227, e parágrafos, da CLT. Aplicabilidade É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT. Ex-prejulgado n. 59.

Aplicação prática

Em reclamatórias trabalhistas de telefonistas de mesa, deve-se reconhecer a aplicabilidade do art. 227 da CLT e seus parágrafos para atribuição dos direitos especiais mesmo que a empresa não seja operadora de serviços de telefonia.

Observações

Aplica-se à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia.

Base legal

  • Art. 227
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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