Súmula 177 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Sindical

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Dissídio coletivo. Sindicato. Representação (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Define que somente o sindicato regularmente constituído e autorizado pode representar a categoria em dissídio coletivo, servindo de parâmetro para indeferimento de representação por entidade sem legitimidade reconhecida.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003.

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