Súmula 168 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Civil

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Prescrição. Prestações periódicas. Contagem (Cancelada pelo Enunciado n. 294, Resolução n. 4, de 1989, DJU de 14-4-1989.)

Aplicação prática

Na prática, ao ajuizar reclamação trabalhista para cobrança de prestações periódicas, deve-se considerar para efeitos de prescrição apenas as parcelas vencidas até dois anos antes do ajuizamento, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia seguinte ao vencimento de cada parcela, conforme orientação consolidada pela antiga Súmula 168.

Observações

Cancelada pelo Enunciado n. 294, Resolução n. 4, de 1989, DJU de 14-4-1989.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista