Súmula 164 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Contratual Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

(Cancelada pela Resolução n. 210, de 27-6-2016.)

Aplicação prática

Em caso de rescisão antecipada de contrato de experiência, determina-se o pagamento da indenização correspondente ao aviso prévio pelo empregador ou empregado que antecipar o término.

Observações

Cancelada pela Resolução TST 210/2016.

Base legal

  • art. 487 da CLT
  • art. 488 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Lei nº 5.811/1972
  • Lei nº 12.506/2011

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