Súmula 162 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Saúde e Segurança do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Insalubridade (Cancelada pela Resolução n. 59, de 20-6-1996.)

Aplicação prática

Por se tratar de súmula cancelada pela Resolução nº 59/1996, não há aplicação direta dos seus termos. Deve-se observar as orientações posteriores do TST e as normas regulamentadoras de insalubridade para caracterizar e pagar o adicional ao trabalhador exposto a condições insalubres.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução nº 59/1996, sem eficácia jurídica na atualidade.

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