Súmula 152 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Contratual · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Gratificação. Ajuste tácito O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito. Ex-prejulgado n. 25.

Aplicação prática

Em reclamatórias trabalhistas, ao discutir a incorporação de gratificações, o julgador deve verificar a habitualidade e a prática reiterada, não se limitando à mera menção de liberalidade no recibo, para reconhecer o ajuste tácito.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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