Súmula 150 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Demissão. Incompetência da Justiça do Trabalho (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Em demandas sobre demissão, a parte reclamada não deve ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, devendo dirigir-se à Justiça Comum competente para analisar pontualmente a matéria.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28/10/2003, sem mais vigência.

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