Súmula 149 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Contratual Trabalhista

Texto oficial

Tarefeiro. Férias A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. Ex-prejulgado n. 22.

Aplicação prática

Para calcular a remuneração das férias do tarefeiro, apura-se a média da produção do período aquisitivo e aplica-se a tarifa vigente na data da concessão das férias.

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