Súmula 148 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Gratificação natalina É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização. Ex-prejulgado n. 20.

Aplicação prática

Ao calcular valores de indenizações trabalhistas, especialmente em casos de dispensa sem justa causa, deve-se incluir a gratificação natalina (13º salário) como parcela computável na base de cálculo.

Observações

Súmula consolidou e substituiu o ex-prejulgado nº 20.

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