Súmula 147 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Individual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Férias. Indenização (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

A súmula orientava que, em caso de não concessão de férias dentro do período concessivo, o empregador deveria pagar a indenização correspondente ao período não gozado. Contudo, por ter sido cancelada pela Resolução n. 121/2003, não possui mais aplicação prática.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução n. 121, de 28 de outubro de 2003, sem efeitos práticos atuais.

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