Súmula 143 do TST

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Salário profissional O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinquenta) horas mensais. Ex-prejulgado n. 15.

Aplicação prática

Orientar o cálculo do salário de médicos e dentistas de forma proporcional às horas efetivamente trabalhadas, observando-se o mínimo de 50 horas mensais nas ações trabalhistas que discutam remuneração.

Observações

Consolida entendimento do ex-prejulgado nº 15.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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