Súmula 142 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Constitucional · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Gestante. Dispensa (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

A súmula orientava a vedação de dispensa sem justa causa de empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assegurando-lhe estabilidade provisória no emprego.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003.

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