Súmula 141 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Coletivo · Direito Sindical

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Dissídio coletivo (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

A súmula não se aplica a casos atuais, por ter sido cancelada em 28-10-2003. Em novas demandas, deve-se observar as regras vigentes de dissídio coletivo previstas na CLT e as orientações atuais do TST.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121/2003 em 28-10-2003.

Base legal

  • Resolução TST nº 121/2003

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