Súmula 140 do TST

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Vigia É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional. Ex-prejulgado n. 12.

Aplicação prática

Assegurar o pagamento do adicional noturno ao vigia que laborar no período de 22h às 5h, conforme orientação consolidada pelo ex-prejulgado nº 12.

Observações

Não há citação expressa a dispositivos legais na súmula; aplica-se por analogia o art. 73 da CLT sobre hora noturna.

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