Súmula 139 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Adicional de insalubridade. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 102 da SDI-1) Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ 102 – inserida em
Aplicação prática
O adicional de insalubridade percebido deve ser incluído no salário-base para cálculo de férias, décimo terceiro salário, FGTS, contribuições previdenciárias, horas extras, repouso semanal remunerado, indenizações e verbas rescisórias.
Observações
Há conflito entre a Súmula 139 do TST e o art. 192 da CLT, mas prevalece o entendimento jurisprudencial do TST.
Base legal
- art. 189 da CLT
- art. 192 da CLT
- art. 57 da Lei nº 8.213/1991
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Portaria nº 3.214/1978
- Lei nº 8.213/1991
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