Súmula 133 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Embargos infringentes (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

No âmbito dos julgamentos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho, quando houver voto vencido em acórdão, a parte prejudicada poderia interpor embargos infringentes para rediscutir o ponto divergente. Contudo, após a Resolução TST nº 121/2003, esse recurso foi extinto no TST.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28-10-2003, sem aplicação prática direta atualmente, mas relevante para estudos históricos de recursos trabalhistas.

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