Súmula 122 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Revelia. Atestado médico. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 74 da SDI-1) A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (Primeira parte – ex-OJ 74 – inserida em 25-11-1996; segunda parte – ex-Súmula 122, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21-11-2003) Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
Aplicação prática
Em caso de ausência do empregador ou de seu preposto à audiência sem justificativa, a reclamada é considerada revel. A revelia pode ser afastada mediante apresentação de atestado médico que comprove expressamente a impossibilidade de locomoção no dia da audiência.
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