Súmula 121 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Funcionário público. Gratificação de produtividade (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Afasta o pagamento de gratificação de produtividade a funcionário público no âmbito de reclamações trabalhistas, salvo previsão legal específica.

Observações

Cancelada pela Resolução TST nº 121/2003, sem mais efeitos práticos.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista