Súmula 120 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Equiparação salarial. Decisão judicial (Cancelada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.)

Aplicação prática

Em ações de equiparação salarial, o empregado deve demonstrar identidade de função, local de trabalho e tempo de serviço em comparação a colega que receba remuneração diversa, cabendo ao julgador verificar eventual causa justificadora de desigualdade, conforme art. 461 da CLT.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 129, de 5-4-2005.

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