Súmula 12 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Civil

Texto oficial

Carteira profissional As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

Aplicação prática

As anotações na CTPS realizadas pelo empregador geram apenas presunção juris tantum, podendo o empregado apresentar provas em contrário para desconstituir tais registros em ação trabalhista.

Observações

Súmula de caráter orientativo, sem efeito vinculante obrigatório.

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