Súmula 113 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Bancário
Texto oficial
Bancário. Sábado. Dia útil O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Aplicação prática
Em ações trabalhistas de bancários que reclamem o pagamento habitual de horas extras pelo sábado não trabalhado, aplica-se o entendimento de que o sábado não é repouso remunerado, de modo que tais horas extras não se incorporam à remuneração habitual.
Base legal
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
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