Súmula 111 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Constitucional · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Equiparação salarial (Cancelada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.)

Aplicação prática

Em reclamação trabalhista para equiparação salarial, o empregado deve demonstrar que exerce função idêntica à exercida por colega no mesmo estabelecimento, sob as mesmas condições e para o mesmo empregador; comprovados esses requisitos, o juiz determinará a equiparação dos vencimentos.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 129, de 5-4-2005

Base legal

  • art. 461 da CLT
  • art. 7º, XXX, da CF/1988
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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