Súmula 105 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Administrativo

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Funcionário público. Quinquênios (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Em ações trabalhistas envolvendo servidores públicos que pleiteiam quinquênios, aplica-se a súmula para reconhecer que tal parcela possui natureza remuneratória devida a cada quinquênio de efetivo exercício, devendo a sua concessão observar estritamente o que dispuser lei específica.

Observações

Sumula cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003

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