Súmula 101 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Individual do Trabalho · Direito Indenizatório Trabalhista

Texto oficial

Diárias de viagem. Salário. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 292 da SDI-1) Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte – ex-Súmula 101 – RA 65/1980, DJ 18-6-1980; segunda parte – ex-OJ 292 – inserida em 11-8-2003) Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.

Aplicação prática

Com base na Súmula 101/TST, as diárias de viagem que superem 50% do salário do empregado devem ser incluídas como salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e demais verbas trabalhistas indenizatórias, durante todo o período de viagem.

Observações

Incorporada à Orientação Jurisprudencial 292 da SDI-1 e revisada pela Resolução TST nº 129/2005.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista