Súmula 5 do STM
VigenteDireito Penal · Direito Previdenciário · Direito Militar
Texto oficial
A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em benefício para o réu e conste da matéria fática. • Vide art. 437 do CPPM.
Aplicação prática
Estabelece possibilidade jurídica
Observações
Vide art
Base legal
- art. 437
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