Súmula 5 do STM

Vigente

Direito Penal · Direito Previdenciário · Direito Militar

Texto oficial

A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em benefício para o réu e conste da matéria fática. • Vide art. 437 do CPPM.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 437

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