Súmula 16 do STM
VigenteDireito Penal · Direito Previdenciário
Texto oficial
A suspensão condicional da pena (sursis) não é espécie de pena; portanto, o transcurso do período de prova, estabelecido em audiência admonitória, não atende ao requisito objetivo exigível para a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Penal
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