Súmula 506 do STF
VigenteDireito Previdenciário
Texto oficial
O agravo a que se refere o art. 4.º da Lei n. 4.348, de 26-6-1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Previdenciário
Base legal
- art. 4
- Lei n.
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