Súmula 686 do STF

Vigente

Direito Administrativo

Texto oficial

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Vide art. 7.º, XXX, da CF e art. 27 da Lei n. 10.741, de 1.º-10-2003.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 7
  • art. 27
  • Lei n.

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