Súmula 666 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Constitucional

Texto oficial

A contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Vide Súmula Vinculante 40.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide Súmula Vinculante 40

Base legal

  • art. 8

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