Súmula 665 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Constitucional

Texto oficial

É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei n. 7.940/89. Vide art. 145, II e § 2.º, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • § 2
  • art. 145
  • Lei n.

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