Súmula 660 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. Texto republicado com o teor aprovado na Sessão Plenária de 24-9-2003 (DJU de 28-3-2006). Vide art. 155, § 2.º, IX, a, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 155
  • § 2

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