Súmula 565 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Penal

Texto oficial

A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. O art. 83, VII, da Lei n. 11.101, de 9-2-2005 (Lei de Falências), inclui as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias, na ordem de classificação dos créditos na falência. Vide Súmula 192 do STF. •

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide Súmula 192 do STF

Base legal

  • art. 83
  • Lei n.

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