Súmula 553 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Constitucional · Direito Militar

Texto oficial

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra “d”, inciso III, do art. 19 da Constituição Federal. Refere-se à Constituição de 1967, modificada pela Emenda Constitucional n. 1, de 17-10-1969.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Base legal

  • art. 19
  • Constituição Federal

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