Súmula 550 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

A isenção concedida pelo art. 2.º da Lei n. 1.815, de 1953, às empresas de navegação aérea, não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei n. 3.421, de 1958.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Base legal

  • art. 2
  • Lei n.

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