Súmula 536 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

São objetivamente imunes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias os produtos industrializados em geral, destinados à exportação, além de outros com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

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