Súmula 530 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

Na legislação anterior ao art. 4.º da Lei n. 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei n. 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13.º salário a que se refere o art. 3.º da Lei n.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Base legal

  • art. 3
  • art. 4
  • art. 69
  • Lei n.

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