Súmula 511 do STF
VigenteDireito Tributário · Direito Constitucional
Texto oficial
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3.º. Vide art. 109 da CF.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Tributário
Observações
Vide art
Base legal
- art. 109
- § 3
- art. 119
- Constituição Federal de 1967
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