Súmula 511 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Constitucional

Texto oficial

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3.º. Vide art. 109 da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 109
  • § 3
  • art. 119
  • Constituição Federal de 1967

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