Súmula 493 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidentes sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do CPC. A referência é feita ao CPC de 1939. Vide arts. 513 a 538 do CPC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide arts

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