Súmula 473 do STF

Vigente

Direito Administrativo

Texto oficial

A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

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