Súmula 468 do STF

Vigente

Direito Tributário · Direito Civil

Texto oficial

Após a EC n. 5, de 21-11-1961, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sobre o patrimônio daquelas entidades.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito tributário com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Tributário

Súmula 468 do STF: texto, status e aplicação | Juriscópio