Súmula 359 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Processual · Direito Civil · Direito Militar

Texto oficial

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. Súmula com redação determinada pelo Recurso Extraordinário n. 72.509, de 14-2-1973.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

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