Súmula 324 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

A imunidade do art. 31, V, da CF, não compreende as taxas. Refere-se à CF de 1946. Vide art. 150, VI, da CF de 1988.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 150
  • art. 31

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