Súmula 318 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante as Leis n. 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

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