Súmula 243 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Previdenciário

Texto oficial

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à baixa da média salarial dos últimos doze meses de serviço.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Administrativo

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