Súmula 131 do STF

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei n. 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo n. 14, de 25-8-1960, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Base legal

  • art. 66
  • Lei n.

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