Súmula 13 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Servidor Público

Texto oficial

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei n. 2.284, de 9-8-1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Aplicação prática

Equiparação funcional não implica equiparação salarial automática

Observações

Referência completa no texto original incluía data da lei

Base legal

  • Lei n. 2.284/1954

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