Súmula 671 do STJ

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. Vide art. 153, IV e § 3.º, II, da CF. Vide arts. 46, II, 116, II, e 117 do CTN.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 153
  • § 3

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