Súmula 665 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. Vide art. 143 da Lei n. 8.112, de 11-12-1990.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 143
  • Lei n.

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