Súmula 627 do STJ

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. Vide art. 111 do CTN.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 111

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