Súmula 625 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. Vide arts. 168 e 174 do CTN. Vide art. 49 da Lei n. 10.637, de 30-12-2002. Vide art. 4.º, parágrafo único, do Decreto n. 20.910, de 6-1-1932. Vide Súmula n. 461 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide arts

Base legal

  • art. 49
  • art. 4
  • art. 168
  • Lei n.

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